EUDR: confirmar o âmbito antes de preparar a diligência devida
Segundo a Comissão Europeia, o EUDR aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2026 aos grandes e médios operadores e aos micro e pequenos operadores já abrangidos pelo Regulamento da Madeira da UE. Para os restantes micro e pequenos operadores, a data indicada é 30 de junho de 2027. Comissão Europeia / European Commission — EUDR implementation.
Em julho de 2026, a Comissão anunciou alterações ao âmbito dos produtos e às ferramentas digitais de implementação. Por isso, o enquadramento deve ser confirmado para cada produto, incluindo o respetivo código pautal, e não apenas pelo setor de atividade da empresa.
Como preparação prática, recomendo uma ficha por família de produtos: classificação, origem, fornecedor, papel da empresa na cadeia e informação disponível. As lacunas devem ficar associadas a um responsável e a uma data de resolução.
Vale a pena testar uma operação completa, desde a compra até à venda ou exportação, verificando a ligação entre os documentos e a informação de origem. A qualidade dos dados recebidos dos fornecedores é tão importante como a ferramenta usada para os organizar.
Antes de definir procedimentos, confirme a versão aplicável das regras e o tratamento do produto em causa. Uma análise específica de âmbito evita exigir dados desnecessários e, sobretudo, deixar por recolher os dados relevantes.
Próximo passo: Avalie as necessidades de preparação e auditoria da sua organização. Entrar em contacto.