Blog · Notícia

Voltar ao Blog

ISCC e SURE

Nem sempre são universais, mas podem ser essenciais para acesso a mercado, sustentabilidade e cadeias de valor de bioenergia.

ISCC e SURE: são requisitos obrigatórios para as empresas?

As normas e esquemas ISCC e SURE têm ganho relevância nas cadeias de valor ligadas a biomassa, biocombustíveis, biogás, energia renovável e matérias-primas sustentáveis. Mas uma dúvida surge frequentemente: estas certificações são obrigatórias para todas as empresas?

A resposta curta é: não são obrigatórias para todas as empresas, mas podem tornar-se essenciais — ou praticamente indispensáveis — dependendo da atividade, do mercado, dos clientes e das obrigações legais aplicáveis.

O ISCC EU é um sistema de certificação reconhecido para demonstrar conformidade com os requisitos da União Europeia relativos a sustentabilidade e redução de emissões de gases com efeito de estufa no âmbito da Diretiva das Energias Renováveis, atualmente RED III. O próprio ISCC refere que os requisitos legais da UE definidos na RED III se aplicam aos Estados-Membros e que o ISCC EU verifica a conformidade com esses requisitos para combustíveis renováveis e produção de eletricidade, aquecimento e arrefecimento a partir de biomassa.

Já o SURE-EU é direcionado para o setor da bioenergia e permite verificar, de forma independente, a sustentabilidade da biomassa e da bioenergia de acordo com os requisitos da Diretiva das Energias Renováveis.

Na prática, uma empresa poderá necessitar de ISCC ou SURE se operar em cadeias de fornecimento relacionadas com biomassa, resíduos e subprodutos, biocombustíveis, biolíquidos, biogás, produção de energia, comercialização de matérias-primas sustentáveis ou fornecimento a clientes que exigem prova de sustentabilidade. A Comissão Europeia refere que, no processo de certificação por esquemas voluntários, um auditor externo verifica a cadeia de produção desde a origem da matéria-prima e da energia até ao produtor ou comerciante do combustível.

Assim, mesmo quando a certificação não é “obrigatória” em sentido geral, pode ser necessária para acesso ao mercado, cumprimento contratual, elegibilidade regulatória, contabilização de sustentabilidade, benefícios no âmbito energético ou aceitação por clientes internacionais.

O ponto crítico é avaliar caso a caso. Uma empresa que apenas presta serviços administrativos dificilmente terá obrigação direta de ISCC ou SURE. Mas uma empresa envolvida em recolha, tratamento, transformação, armazenamento, transporte ou comercialização de biomassa, resíduos, óleos usados, biocombustíveis ou matérias-primas para energia renovável deve analisar cuidadosamente se está dentro do âmbito destes esquemas.

Conclusão: ISCC e SURE não são certificações universais, mas podem ser decisivas para empresas integradas em cadeias de valor da energia renovável, biomassa e sustentabilidade. A sua obrigatoriedade depende do enquadramento legal, do produto, da cadeia de custódia, do país, do cliente e do mercado de destino.

Chamada para ação: Antes de assumir que a certificação não se aplica, a empresa deve realizar uma análise de enquadramento: atividade, matérias-primas, clientes, destino do produto, requisitos RED III e obrigações contratuais.